quarta-feira, 23 de julho de 2014

Música


Sia não é bem minha praia, mas, a performance da menina no vídeo me paralisou.
S E N S A C I O N A L !!!
Talento até a medula!
E, bora lá, "keep my glass full until morning light".


"SIA"
Chandelier



sexta-feira, 11 de julho de 2014

Cerveja


CartaCapital
Lupulinas


Cafuza, a cerveja brasileira que é o retrato da nossa miscigenação

link: aqui

julho 10, 2014

destaque

Outro dia, no bar do Oliver (De Bruer), bebemos uma cerveja que é uma lenda entre os cervejeiros brasileiros. O nome, o rótulo, seu estilo, tudo é especial na Cafuza. Criada por dois paneleiros (como chamamos iniciantes criadores de receita cervejeira) a Cafuza surgiu em 2012 e hoje com a chegada de outro paneleiro amigo ela é produzida pela novíssima Cervejas Sazonais em parceria com a Cervejaria Invicta. Levamos um papo com Leonardo Satt que conta a história do inicio de sua paixão por artesanais e a evolução da Cafuza no meio cervejeiro. E, nós Lupulinas, damos a dica certeira: quando encontrar uma Cafuza não deixe pra depois! Ela tem uma personalidade única, o equilíbrio perfeito entre malte e lúpulo e, embora, tenha 8% de teor alcoólico o que fica na boca é um gosto de malte torrado, chocolate e lúpulo. Ela é uma das melhores artesanais que experimentamos pelo mundo. Uma delícia, não só para quem é lupulomaníaco, mas também para quem aprecia a arte de fazer uma cerveja realmente redonda.
Lupulinas – Como foi que voce se apaixonou por cerveja a ponto de querer produzir a sua propria?
Leo – Nunca fui de beber muita cerveja. Na faculdade bebia apenas socialmente mesmo, em alguns eventos e festa. Na verdade eu não gostava de cerveja. Até descobrir a cerveja artesanal. Ai descobri pq não bebia cerveja, pois só conhecia as comerciais de massa sem sabor. Isso foi em 2007. Não tenho certeza qual foi minha primeira cerveja especial que tomei, mas há grandes chances de ter sido uma Erdinger. Desde então comecei a vasculhar blogs e fóruns de cerveja, e procurar novos rótulos e novas lojas, pois essa época era muito escassa de variedades. Até que em algum fórum alguém disse que fazia sua própria cerveja.
Lupulinas – Quais cursos fez ou o que voce leu pra chegar ao conhecimento que tem do processo de criação e produção de uma receita?
Leo – Em 2007 comecei a pesquisar sobre o assunto. Fiz um curso básico de produção no Bar Brejas, em Campinas, em 2010, pois não existia curso na cidade de São Paulo ainda, comecei a ler todos os livros disponíveis até então, entre eles o mais famoso HOW TO BREW, do John Palmer, até que comprei os equipamentos e comecei a produzir. As primeiras levas não ficaram exatamente como eu esperava mas estavam bebíveis. Acredito que só após a 5ª leva que as pessoas começaram a gostar da minha cerveja. E o aprendizado continua até hoje, sempre que algum livro é lançado fora do Brasil (pois a disponibilidade aqui ainda é muito pequena) eu compro.
Lupulinas – Em nossa opinião, a Cafuza é uma das melhores cervejas que experimentamos. Conte a historia de sucesso vertiginoso que a Cafuza teve.
Leo – O legal desse meio é sempre conhecer pessoas novas. Conheci muita gente nesse meio, e muitos até se tornaram amigos. E em muitas vezes chamamos esses amigos em casa para brassarmos juntos, fazer um churrasco, beber cervejas de outras levas. Uma vez eu comprei um pacote de 250g de lúpulo (pacote fechado) para fazer uma imperial IPA, mas como era muito lúpulo para 20L, dividi o pacote com o Bruno Moreno, que queria fazer uma India Black Ale. Foi ai que surgiu a idéia de fazermos uma Imperial India Black Ale, colaborativa entre nós dois. O Bruno montou a receita e eu o processo de produção, entre temperaturas de brassagem e fermentação. A partir daí foi natural o nascimento da Cafuza, uma miscigenação de India com Black. Fizemos várias levas, alguns ajustes, e enviamos garrafas para conhecedores de cerveja, donos de bares, sommelieres, e tivemos um retorno muito positivo da parte de todos.
Lupulinas – Como uma parceria se estabelece na criação de uma cerveja?
Leo – O sonho de quase todo cervejeiro caseiro é ter uma cervejaria, e isso não necessita de enormes e caros equipamentos. Eu tenho a minha cervejaria que se chama Prima Satt, e o Bruno tem a Serra de Três Pontas. Numa dessas brasagem em conjunto, chamamos o Luciano Silva, da Cervejaria Noturna, para brassarmos no mesmo dia da Cafuza, outra cerveja, a Mameluca (uma Rye India Pale Ale). Começamos as 8:30 e acabamos as 20:00h. A entrada dele foi natural, e nesse momento soubemos que poderíamos nos juntas oficialmente para criar a Cervejas Sazonais, uma Holding cervejeira, composta pelas cervejarias: Serra de Três Pontas, Noturna e Prima Satt.
Lupulinas – as primeiras produções da Cafuza foram de panela. Depois voces partiram para uma associação com a Cervejaria Nacional e serviram Cafuza na torneira. Agora a remessa nasce de uma nova companhia e em parceria com a Invicta. Quantos foram os litros produzidos em cada fase e quais são os projetos da nova Cervejas Sazonais?
Leo – Depois da repercussão que a Cafuza fez, fomos convidados pela CN para produzir 400L (que eles chamam de Sazonal). O dia do lançamento foi uma festa bem agradável, com muitos familiares e amigos presentes. Então começamos a visitar cervejarias que estivessem dispostas e que tivessem capacidade para produzir a Cafuza, até que chegamos na Invicta. Foi uma brasagem difícil, pois precisamos brassá-la 3 vezes para encher o fermentador de 3.000L. Começamos na quinta feira as 14:00 e acabamos na sexta as 18:00. Paramos apenas para dormir.
Lupulinas – Como os sócios se dividem nas funções que são necessárias em uma micro cervejaria artesanal?
Leo – Todos fazem de tudo um pouco. Trabalhamos sob demanda e todos se ajudam para nos sobrecarregarmos por igual. Como fazemos parceria com microcervejarias, conseguimos focar mais nos produtos em produção, produtos e a serem lançados, vendas, promoção de vendas, distribuição, e menos na administração do negócio em si como compra de insumos, processo de produção (apesar de acompanharmos o processo todo).
Lupulinas – A Cervejas Sazonais tem a radicalidade de suas receitas já como marca. Fale sobre as maravilhas que voces já fizeram em conjunto ou separadamente e quais escolas cervejeiras fazem a cabeça de voces.
Leo – Temos uma pequena queda pela escola Americana, mas o mercado cervejeiro é muito amplo e queremos abranger a maior quantidade de estilos possíveis, e quem sabe, criar alguns novos, mantendo sempre a personalidade. Esse é e será um grande desafio para nós pela restrição de equipamentos disponíveis no Brasil para as loucuras que queremos criar. Mas não será impeditivo.
Lupulinas – Como voce mesmo diz, os planos são muitos e podemos esperar grandes lançamentos radicais. Lança uns spoilers pro nosso leitor…
Leo – O próximo lançamento será a Green Dream, da Cervejaria Noturna, uma IPA com 7,5% ABV e 80 IBUs (International Bitterness Units). Mas temos algumas (muitas) receitas prontas e outras em desenvolvimento nos melhores laboratórios cervejeiros existentes, que são as cozinhas de nossas casas.
Lupulinas – Nós, Lupulinas, adoramos um rótulo criativo e bem excecutado. Percebemos que voces tambem! Quem fez o rótulo da cafuza?
Leo – Cilmara, com relação ao rótulo da Cafuza, queríamos mostrar realmente a obra de arte que é essa miscigenação dos nosso povo. Esse é um quadro antigo, com mais de 150 anos, e achamos que representaria bem a ideia que gostaríamos de passar, da mistura de negros e índios.
Cafuza
Estilo: Imperial India Black Ale
ABV 8,5%
IBU 110
produzida pela Cervejas Sazonais em parceria com a Cervejaria Invicta
Fotos: Divulgação.





Sobre o blog "Lupulinas":

"Nós, Lupulinas, escrevemos sobre cervejas artesanais, brasileiras ou importadas. Porque sabemos que a cerveja artesanal estimula a produção e a cultura locais. Porque acreditamos na diversidade. Porque desejamos que a cultura cervejeira se espalhe. Porque todos merecemos uma cerveja artesanal local mais barata e acessível. Porque vamos contribuir para que tudo isso aconteça."



Copa 2014


 Sexta-feira, 11 de Julho de 2014   |   ISSN 1519-7670 - Ano 18 - nº 806
CÓDIGO ABERTO

A estratégia da socialização da vergonha nacional

link: aqui

Por Carlos Castilho em 09/07/2014
A goleada histórica sofrida no Mineirão talvez acabe mostrando que o improvável também pode acontecer fora do futebol. Terminada a partida contra a Alemanha, os comentaristas políticos na imprensa brasileira começaram a especular sobre as possíveis consequências eleitorais após o fracasso da equipe de Felipão.
As principais manchetes dos jornais brasileiros no dia seguinte ao adiamento do sonho do hexa batiam na tecla da vergonha nacional. Destacar um sentimento como este equivale a transformar todos os brasileiros em protagonistas de um fracasso, que na verdade foi basicamente da equipe técnica e cartolas da CBF, dos jogadores, das empresas que esperavam faturar muito, dos publicitários e executivos da mídia que levaram quase 200 milhões de brasileiros a dar como certa a conquista de uma sexta estrela na camiseta verde e amarela.
Socializar a vergonha e humilhação gera inevitavelmente acessos de mau humor e irritação que seguramente contaminarão o estado de espírito dos brasileiros nos próximos dois meses, justamente o período pré-eleitoral. Antes da Copa do Mundo, a imprensa se esmerou na tentativa de criar um clima de pessimismo diante da perspectiva de um caos materializado na expressão “Imagina na Copa” .
O pessimismo construído pela imprensa em torno da organização da Copa não contaminou a atuação de repórteres e comentaristas na cobertura dos preparativos da seleção. A equipe de Felipão foi blindada pela imprensa até o jogo contra a Alemanha. Mas o caos previsto pelos seguidores do espírito "Imagina na Copa" acabou não acontecendo. O Mundial acabou se transformando numa grande festa elogiada em todo o mundo, o que contribuiu para elevar a autoestima e o astral dos brasileiros.
Os sete gols sofridos no jogo da Alemanha provocaram uma reviravolta nesta situação. Os principais jornais brasileiros e a TV Globo abandonaram a cumplicidade com a equipe técnica da CBF ao mesmo tempo em que passaram a usar o argumento da humilhação para acabar com o efêmero bom humor do inicio da Copa. Esta não foi a única vez que fracassamos numa Copa do Mundo, mas é inegavelmente a primeira em que houve tamanha mobilização da opinião pública neste tipo de evento.
Até os mais remotos rincões do Brasil foram incorporados ao marketing massivo de empresas como a Ambev, que deslocou telões por mais de 700 vilarejos do interior para que as pessoas vissem os jogos do Brasil, sob o slogan “Onde tem Brasil tem Copa. Eonde tem Copa tem que ter festa”.
Vamos começar a campanha eleitoral sob o estigma da baixa estima e da frustração, o que seguramente criará o caldo de cultivo para cobranças e protestos. Mensagens no Facebook logo depois da tragédia do Mineirão eram inequívocas: “Mas o pior ainda vem por aí. A campanha eleitoral”, dizia uma mensagem postada horas depois do fim do jogo.
Num clima como este, a corrida eleitoral passa a ser uma incógnita. A vantagem da presidente Dilma nas pesquisas de intenção de voto, que parecia sólida, pode virar fumaça, porque estamos numa era onde as convicções pessoais mudam ao sabor do conteúdo de mensagens na internet.
Derrotar a presidente Dilma não vai mudar quase nada na política brasileira, porque os políticos hoje se diferenciam mais pelo marketing do que pelos projetos. Nas promessas eleitorais eles podem até ser diferentes, mas, uma vez empossados, acabam todos rezando pela mesma cartilha, porque a estrutura da maquina burocrática estatal e da economia do país é muito mais forte do que a ideologia dos partidos.
Mas a catarse dos eleitores humilhados pode fazer com que o improvável e tido como inevitável aconteça também fora dos estádios. Esta é mais ou menos a mensagem que a imprensa está transmitindo à opinião pública nacional, como pode ser visto nos principais editoriais e análises de comentaristas políticos nos dias seguintes à goleada do Mineirão.


sexta-feira, 4 de julho de 2014

Arte


Esse absurdamente impressionante

Norman Rockwell





Marco Civil da Internet


em:

link: aqui

PLANO PRINCIPIOLÓGICO

Reflexões sobre o Marco Civil da internet

04 de julho de 2014, 07:20h

Por  (*)

A aprovação do marco civil é tardia, mas bem-vinda, pois revela a quebra da indiferença de nosso sistema com o mundo virtual. Nosso singelo objetivo será o de traçar algumas considerações de ordem material e processual sobre a recentíssima aprovação do marco civil (Lei 12.965/2014). A necessidade de regulação do uso da internet decorre da transposição das relações jurídicas para a plataforma virtual. É interessante observar que as questões suscitadas pelo uso da w.w.w (world wide web) são exatamente as mesmas enfrentadas no mundo real, contudo, marcados por um dado essencial: a dispersão mundial. Esta nota vem reconhecida expressamente pelo art. 2º, I da lei nº 12.965/14. Em sua origem, a plataforma w.w.w é vulgarmente confundida com a internet, quando na verdade corresponde apenas a uma das formas de ligação entre os usuários. Sua criação, como informa Köhler, foi consumada na década de 90 no centro de pesquisas de Kern, em Genebra (Kernforschungszentrum).[1] A existência da rede, por si só, não alcançaria sucesso sem a possibilidade de comunicação entre os usuários. Este é o ponto nodal e que possibilitou a modificação da visualização das relações jurídicas por meio da transferência de dados entre os usuários pelo sistema de hiper link, ou seja, com a criação de uma protocolo de transferência de dados conhecido vulgarmente como HTTP.
Por este motivo, com a possibilidade de interligação simultânea dentre duas, ou milhares de pessoas, a regulamentação jurídica é essencial. A lei do marco civil é sintética, no que andou bem, contudo delimita traços elementares como a definição de internetterminal ou endereço IP (lei nº 12.965/14, art. 5º, I, II e III) . Há uma clara intenção no texto aprovado em diferenciar os problemas relacionados à guarda, sigilo e responsabilidade sobre os dados dos usuários e o papel dos provedores. O marco civil corresponde a uma carta principiológica que traça as diretrizes fundamentais sobre o mundo virtual no Direito brasileiro, mas que jamais poderia abarcar o Direito material e processual de modo cerrado. Esta tarefa caberá à doutrina, aos juristas e aos tribunais que paulatinamente demonstrarão ao legislador os pontos de ajuste e adaptação necessários no ordenamento jurídico. Um exemplo claro desta afirmação reside na lei nº 11.419/2006 que regulamentou as diretrizes básicas do processo eletrônico e da própria Resolução nº 121/2010 do CNJ, que em seu art. 1º, torna obrigatória a divulgação ampla e irrestrita dos dados processuais, independentemente do usuário ser cadastrado ou não, o que atende claramente ao disposto no art. 2º, IV da lei nº 12965/14 : “A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (Internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse”. Se por um lado, a abertura e publicidade são garantidas como postulados quanto à circulação de dados, uma garantia essencial para a manutenção do InterRelay da rede, é óbvio que em algumas situações, a publicidade será restringida, como perante processos sigilosos que correm em segredo de Justiça, afinal, como determina nossa Carta Magna ela será possível quando necessária a preservação da intimidade das partes (CF, art. 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação). Neste diapasão, o art. 7º da lei nº 12965/14 prevê a proteção ao sigilo, com a salvaguarda da requisição judicial: “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: “inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial”. A preservação dos dados não diz respeito apenas à garantia da inviolabilidade, mas à mantença por período mínimo e com interesse público, o qual será essencial para a produção de material probatório. Os provedores de conexão (art. 13) terão o dever de zelar pelos registros por prazo de um ano e para os provedores de aplicação (art. 14) o prazo de guarda dos registros de acesso será de seis meses.
A transposição do relacionamento e da interação entre as pessoas para o meio virtual torna essencial que parâmetros sejam definidos perante esta nova realidade. Por outro lado, conforme já afirmado, não há mudança quanto ao substrato a ser protegido, apenas a necessidade de adaptação e compreensão especialmente quanto à insuficiência dos modelos dogmáticos tradicionais do Direito material e processual para o tratamento das querelas virtuais. Com a percepção deste enfoque é possível afirmarmos que o marco civil pretende transpor, com realce normativo, o tratamento dos direitos dapersonalidade e a tutela negocial (rectius, contratual) para o mundo virtual. Dentre as maiores dificuldades encontradas até o presente momento percebe-se a tensão entre o direito à privacidade e o direito à informação. A proteção ao direito à intimidade e ao direito de não ser perturbado (the right to be alone) entra em colisão com o direito à informação sobre aquele que participa da rede virtual. Ambas as situações são tuteladas pela lei do marco civil (art. 3º I-direito à informação, II e III- proteção à privacidade e intimidade). Até que ponto alguém pode ser responsabilizado por emitir uma opinião? Em que ponto o juízo de valor se torna uma agressão? É possível considerar que o ato de “curtir” pode ser encaixado no ato de propalar uma injúria? Adentrando na investigação, ainda que em juízo de delibação, podemos afirmar que o legislador optou por excluir qualquer responsabilidade dos provedores de conexão, os quais são tratados como meros instrumentos de aproximação e interação, mas sem qualquer ingerência sobre o conteúdo postado. Esta opção tem como pressuposto eliminar a necessidade de valoração, sob pena de eventual censura ou restrição indevida, nos termos do art. 18: “O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.” A opção legislativa, a princípio é correta. É muito difícil, em muitas situações analisar se o conteúdo de uma mensagem possui, ou não, caráter ofensivo. Afinal, uma “postagem virtual” frente a um terceiro não revela o grau de relacionamento e muitas vezes o contexto em que o pensamento é declarado por meio de uma mensagem. Sob a perspectiva da teoria do conhecimento, se há dificuldade do sujeito conhecer a si mesmo, ou mesmo, o objeto de sua intelecção, o que dizer de um terceiro que procura apreender o significado da relação interativa entre estranhos?
Como meio de permitir a tutela específica resguardada pelo texto constitucional (CF, art. 5º X e art. 11 CCB[2]), o art. 19 determina que a responsabilidade civil somente alcance os provedores de aplicação, quando “após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”. Visualiza-se aqui uma distinção clara entre provedores de conexão e provedores de aplicação sendo estes os responsáveis pela criação dos conteúdos que são ofertados para a divulgação de ideias, prestação de serviços ou fornecimento de bens por meio de suas plataformas virtuais. Por outro lado, a jurisprudência definirá em quais situações esta responsabilidade será subsidiária especialmente pela falha do serviço quanto à não identificação do terceiro ofensor. Para esta correta identificação os provedores de conexão, de aplicação ou mesmo aqueles responsáveis unicamente pela guarda e sigilo das informações necessitam preservar, com o devido sigilo os dados de conexão e dados de acesso aos aplicativos. Qualquer usurpação indevida constitui ilícito autônomo com previsão das sanções que vão de advertência (art. 12, I) até a proibição de exercer a atividade (art. 12, IV).
No que tange à tutela negocial ela pode ser visualizada pela proteção do art. 3, VIII quanto à proteção da: “liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei”. E mais, a liberdade negocial em condições de oportunidade otimizada restou garantida pelo princípio da neutralidade da rede, conforme dispõe o art. 9º: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. A garantia da neutralidade visa a permitir a universalidade no uso e dispersão do mundo virtual, um dos corolários de sua criação e motor propulsor de sua expansão.
O art. 30 estabelece que a tutela jurisdicional poderá ser exercida de modo individual ou coletivo, portanto as ações coletivas não estão excluídas para a tutela do direito à informação, ou mesmo para a proteção da exposição de informações e imagens nocivas ao convívio social. A tutela processual inibitória e ressarcitória assume papel crucial para a salvaguarda da personalidade da pessoa física e jurídica[3]. O art. 19, §2º remete expressamente a discussão sobre direitos autorais para a legislação específica, o que não poderia ser diverso, inclusive conforme advertência supramencionada, pois o marco civil não pode esgotar os possíveis conflitos oriundos do direito material. A previsão da tutela de urgência está explicitada no art. 19, §4º, contudo de modo defeituoso, pois a concessão de tutela de urgência não está restrita unicamente para o pedido de disponibilização de conteúdo, mas também para a sua restrição. O termo “ interesse da coletividade” baralha o instituto, ao trazer a falsa noção de que a concessão estaria atrelada sempre à disponibilização, em vista da garantia do direito à informação. Se o conteúdo for comprovadamente injurioso e falso nada impede que o pedido de indisponibilização do conteúdo por meio de tutela antecipada. A previsão da possibilidade de realizar o pedido perante os juizados especiais (art. 19, §3º) é interessante, mas desde que sejam devidamente aparelhados. A litigiosidade crescente ante a “descoberta dos direitos” aumentou a profusão de demandas nos juizados especiais cíveis estaduais e federais. Há necessidade de melhor estrutura e capacitação, ante a especialidade da matéria que será posta em juízo, sob pena de extinção do feito pela “complexidade da causa”. Por fim, o conceito Pontiano quanto à distinção entre ação processual e material[4] foi lembrado no art. 21 da lei, na medida em que prevê ato jurídico unilateral não receptício marcado pela notificação com delimitação específica do material para fins de exclusão imagens ou vídeos com cenas de nudez ou sexo, sem autorização dos seus participantes. Não há fixação de prazo mínimo para a indisponibilização o que deverá ser apreciado no caso concreto, contudo, a retirada propositadamente tardia gerará indenização por danos materiais e morais. Ainda como ato material, denota-se a tutela do poder parental pela leitura do art. 29 que permite a restrição dos pais quanto ao acesso de conteúdos impróprios. O parágrafo único, aliás, poderia ser eliminado, pois a educação e a orientação não cabem ao poder público, mas aos pais, os quais em conjunto educam seus filhos no seio familiar. O poder público somente deverá agir subsidiariamente, especialmente, com política de incentivo cultural e pela inserção de grade de ensino curricular. E mais, esta politica deve abarcar crianças, adolescentes, adultos e idosos, ou seja, para a inserção digital de todo e qualquer cidadão. Afinal, no mundo hodierno exsurge a figura do analfabeto digital.
Estas breves considerações revelam que o marco civil representa apenas o plano principiológico para a tutela dos direitos (materiais e processuais) na esfera digital, contudo, com previsão ainda tímida em face de toda a gama variada de questões que ainda serão enfrentadas em juízo pelo aumento doe-commerce, das redes sociais e da comunicação digital e cujos efeitos ultrapassam o princípio da territorialidade (Fremdenrecht)[5] levando-nos a uma nova era dos descobrimentos.

[1] Rechts des Internet, p. 20, 6. Auflage, Tübingen, 2008.
[2] Sobre a tutela material e processual do direito à personalidade, José Miguel Garcia Medina e Fabio Caldas de Araújo, Código Civil Comentado, pp. 45-57, RT, 2014.
[3] STJ, Súmula 227 : “ A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
[4] Tratado das Ações, Tomo I – Ação, Classificação e Eficácia, p. 109, RT, 1970.
[5] Vide, Köhler, Recht des Internet, pp. 270-273. Na verdade, a ausência de barreiras territoriais no mundo virtual torna muito mais complexa a tímida proteção prevista pelo art. 8º, parágrafo único, inciso II do marco civil: “São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que: em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil”.
(*)  é juiz no Paraná, mestre em Direito pela PUC-SP, doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, professor do Mestrado da Unipar e na Especialização do Cogeae e do Curso Marcato.



Exercícios pélvicos





em:
The Guardian home
architecture design blog
link (com vídeo): aqui

KGoal: introducing the fitness tracker for your vagina

Wearable technology conquers the final frontier with KGoal, a device to help women the world over exercise their pelvic floor muscles better
Vagina tracker … the kGoal Smart Kegel Trainer can monitor pelvic floor exercise with real-time feedback.
Vagina tracker … the KGoal Smart Kegel Trainer can monitor pelvic floor exercise with real-time feedback. Photograph: Minna Life
It can already stream the internet straight to your facevibrate around your waist when you're slouching and track your health using only your wrist. Now, wearable technology is getting even more intimate and attempting to conquer the final frontier: the vagina.
Recently launched on Kickstarter, the KGoal Smart Kegel Trainer, produced by San Fransisco-based sexual health startup Minna Life, describes itself as a “Fitbit for your vagina,” an interactive device to guide, measure and track pelvic floor muscle exercise. It takes the form of a squeezable silicone pillow, connected to a smartphone app, that measures your “clench strength” and feeds the data back to a smartphone app via Bluetooth. It also has an internal motor for “real time vibrational biofeedback.”
“Pelvic floor muscles are one of the most important, yet least appreciated, parts of the body,” says the product's designer, Grace Lee, in the promotional video. “But many people never think about exercising them.” Running from the pubic bone to the base of the spine, the sling-shaped muscles hold the bladder and urethra in place, controlling urination. Critically important during and after pregnancy, they can often be damaged during childbirth, leading to incontinence and reduced pleasure during sex.
“30% of women need direct feedback to perform a pelvic floor muscle contraction correctly,” says the company's pelvic floor specialist Liz Miracle. “People come to me and say 'I didn't do my exercises because I couldn't see what was happening and I didn't know what was going on,' so they often just give up.”
By flashing its pink light, vibrating and charting your progress on the app – soon to come complete with games – the KGoal aims to change all that. “It's like having a gym, a physical therapist and a tracking system in the palm of your hand,” says Lee. Or inside your vagina, as the case may be.
The biggest challenge in developing the product was “fine-tuning the human interface and ergonomics of the device,” Minna Life's appropriately named Jon Thomas told Wired. “By that I mean the product shape and feel. Because KGoal must fit a wide variety of anatomies, it was a challenge to make the product both functional and comfortable across the full spectrum of our users.”

Link para o post (mais extenso e detalhado) original KICKSTARTER
copiado pelo "The Guardian": aqui


Insanidade


em:
Primeira página
link: aqui

FRANÇA/CRIME - 
Artigo publicado em 04 de Julho de 2014 - Atualizado em 04 de Julho de 2014

Mãe de aluno do ensino fundamental mata professora a facadas na França

RFI

Tragédia em uma escola da cidade de Albi, no sudoeste da França. A mãe de um aluno matou a professora do menino a facadas, diante de outras crianças. A mulher, de 47 anos, já conhecida da polícia, foi presa imediatamente. A professora, de 34 anos, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
A cidade de Albi é famosa pela catedral de Santa Cecília (foto) e o palácio Berbie.
A cidade de Albi é famosa pela catedral de Santa Cecília (foto) e o palácio Berbie.
Wikipedia
O presidente François Hollande lamentou esse crime hediondo e anunciou que psicólogos e outros profissionais estão mobilizados para dar assistência aos alunos, pais e professores. As razões do crime ainda são desconhecidas, segundo informou o procurador de Albi.
A escola pública de ensino fundamental é frequentada por 284 alunos. O drama aconteceu por volta das 8h30, no horário local, no início do período escolar.
O ministro da Educação, Benoît Hamon, foi para Albi acompanhar as investigações. Ele lamentou essa tragédia no último dia de aulas, antes das férias de verão, e declarou que o drama confirma a necessidade de se lutar contra a violência no ambiente escolar.
Vários estudos revelam um aumento da violência de pais de alunos contra professores e diretores de escolas nos últimos anos, na França. De acordo com uma pesquisa feita em 2012, 36% dos profissionais de ensino declararam ter sido vítimas de insultos, 17% de ameaças, 14% de assédio dos pais e 3% de agressões físicas.

TAGS: ASSASSINATO - ESCOLA - VIOLÊNCIA ESCOLAR